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Licenciamento Ocupação de Espaço Público:
Permite requerer o licenciamento para a ocupação e utilização privativa de espaços  públicos, ou afetos ao domínio público municipal, com caráter fixo e a título  permanente ou temporário, para fins distintos dos mencionados no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, na sua redação atual.

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