Permite requerer a adesão ou a renovação do tarifário social, mediante as condições definidas no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas no Município do Sabugal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
1.1.Submissão do Pedido O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único de atendimento, no site www.cm-sabugal.pt e nos serviços online do Município do Sabugal.
Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:
Considerações a tomar na submissão do seu pedido: A. Requerente Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.
B. Representante Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
Gestor(a) de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
C. Notificações/Comunicações: A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
Caixa Postal Eletrónica (Via CTT),
Telefone
E-mail
A ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.
D. Assinatura do pedido:
Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
Se submeter o requerimento através do balcão único de atendimento, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
E. Formato digital dos documentos:
Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber
2.1 Âmbito do Pedido O tarifário social destina-se aos utilizadores domésticos, que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, sendo esta considerada desde que o utilizador beneficie de pelo menos uma das seguintes prestações sociais:
Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
Beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
Beneficiários de Subsídio Social de Desemprego;
Beneficiários 1.º Escalão do Abono de Família;
Beneficiários de Pensão Social de Invalidez;
Os utilizadores domésticos que comprovarem a situação de carência econômica, ficam isentos de tarifas de disponibilidade
Para os utilizadores-não-domésticos aplica-se o tarifário social às entidades que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública. A tarifa de disponibilidade e a tarifa variável, são aplicáveis a utilizadores domésticos.
2.2 Custo Estimado Gratuito.
2.3 Meios de Pagamento Não aplicável.
2.4 Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água no Município do Sabugal.
2.5 Outras Informações
Proteção de Dados
Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-sabugal.pt ou envie um e-mail para geral@cm-sabugal.pt.