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Permite requerer a adesão ou a renovação do tarifário social, mediante as condições definidas no Regulamento do Serviço de Saneamento de Águas Residuais Urbanas no Município do Sabugal.

Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar

1.1. Submissão do Pedido
O pedido é feito através da apresentação de Requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível no Balcão Único de atendimento, no site www.cm-sabugal.pt e nos serviços online do Município do Sabugal.


Para preenchimento manual do requerimento descarregue o seguinte ficheiro:

Adesão/Renovação do Tarifário Social


Para obter informação mais detalhada consulte a ficha de serviço:

Ficha de Serviço - Adesão/Renovação do Tarifário Social


Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
A. Requerente
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento.


B. Representante
Entidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:

  • Representante Legal – Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário – Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor(a) de Negócios – Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).

C. Notificações/Comunicações:
A Via Postal é o meio de notificação/comunicação pré-definido e que não necessita de consentimento para a sua utilização. Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:

  1. Caixa Postal Eletrónica (Via CTT),
  2. Telefone
  3. E-mail
ativação da caixa postal eletrónica é gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da Via CTT.


No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/ comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


D. Assinatura do pedido:

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do balcão único de atendimento, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento via postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).

E. Formato digital dos documentos:

  • Formato PDF – Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos – Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWF – Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF – Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
O que devo saber

2.1 Âmbito do Pedido
O tarifário social destina-se aos utilizadores domésticos, que se encontrem em situação de carência económica comprovada pelo sistema de segurança social, sendo esta considerada desde que o utilizador beneficie de pelo menos uma das seguintes prestações sociais:

  • Beneficiários do Complemento Solidário para Idosos;
  • Beneficiários de Rendimento Social de Inserção;
  • Beneficiários de Subsídio Social de Desemprego;
  • Beneficiários 1.º Escalão do Abono de Família;
  • Beneficiários de Pensão Social de Invalidez;
Os utilizadores domésticos que comprovarem a situação de carência econômica, ficam isentos de tarifas de disponibilidade

Para os utilizadores-não-domésticos aplica-se o tarifário social às entidades que sejam pessoas coletivas de declarada utilidade pública. A tarifa de disponibilidade e a tarifa variável, são aplicáveis a utilizadores domésticos.  


2.2 Custo Estimado
Gratuito.

2.3 Meios de Pagamento
Não aplicável. 

2.4 Legislação Aplicável

  • Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual;
  • Regulamento do Serviço de Abastecimento Público de Água no Município do Sabugal.

2.5 Outras Informações

Proteção de Dados

  • Os dados pessoais recolhidos no formulário para apresentação deste pedido são exclusivamente necessários para a sua tramitação pelo Município. Em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), encontra-se prevista, na caixa “Informações Adicionais” do referido formulário, informação sobre o tratamento dos dados pessoais disponibilizados a realizar pelo Município.
  • Ao requerente (titular dos dados pessoais) é garantido o direito de acesso, de retificação, de apagamento, de portabilidade, de ser informado em caso de violação da segurança dos dados e de limitação e oposição ao tratamento dos dados pessoais recolhidos. O requerente (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação à autoridade de controlo nacional (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
  • Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município, consulte o nosso site em www.cm-sabugal.pt ou envie um e-mail para geral@cm-sabugal.pt.

2.6. Contactos 
Câmara Municipal do Sabugal


Morada:
 Praça da República, 6324-007 Sabugal
Telefone: +(351) 271 751 040
Fax: +(351) 271 753 408
E-mail: aguas.saneamento@cm-sabugal.pt


Horário de funcionamento: 
Segunda a Sexta-feira das 09h00 às 17h30.

O que posso esperar

3.1 Prazo de Emissão/Decisão

Decisão emitida no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da correta instrução do pedido.


3.2 Validade da Pretensão

A aplicação do tarifário social é fixada por um período de 1 ano, findo o qual deve ser renovado.