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Permite requerer a autorização de utilização para a instalação e funcionamento, total ou parcial, de recintos de espetáculos e de divertimentos públicos:

I. Recintos de diversão e os recintos destinados a espetáculos de natureza não artística;

II. Espaços de jogo e recreio;

III. Recintos de diversão provisória.

Sem Sessão
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