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Pedidos a efetuar pelas Juntas de Freguesia com base no Regulamento Municipal de Apoio às Freguesias e Associações de Freguesias 
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar
No formulário deve preencher obrigatoriamente os seguintes campos (Campos com *):
- Nome completo do Representante legal;
- Qualidade do Representante legal;
- Descrição do Pedido;
- Fundamentação do Pedido;
- Apoios solicitados;
- Prazos e fases de execução;
- Orçamentos dos empreiteiros

O que devo saber
O Regulamento Municipal de atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias do Concelho do Sabugal foi elaborado ao abrigo do artigo 241.º da CRP e do disposto nas alíneas g) e j) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

Tipos de apoios e objetivos
O tipo de apoio previsto no Regulamento Municipal de atribuição de Apoios às Freguesias e Associações de Freguesias do Concelho do Sabugal será de caráter financeiro, considerado necessário para o normal desenvolvimento dos programas e ações apresentadas pelas Juntas de Freguesia. Na atribuição dos apoios a que se refere a alínea j) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, consigna- se que os mesmos deverão obedecer aos seguintes objetivos: 
1 — Apoiar, promover e fomentar o desenvolvimento cultural e/ou comemorativo, recreativo, social, educativo, desportivo e outros de interesse para o Concelho de Sabugal, apoiando de forma criteriosa as iniciativas das freguesias que promovam atividades de relevante interesse municipal;
2 — Apoiar em investimentos com infraestruturas, obras de construção ou conservação de instalações, beneficiação de imóveis e/ou equipamentos e Modernização dos Serviços afetas ao desenvolvimento das atividades das Juntas de Freguesia ou por elas propostas;
3 — O apoio de natureza financeira será atribuído, às Freguesias, especificamente para:
a) Atividades de cariz cultural, desportivo e lúdico, contempladas no seu plano de atividades;
b) Beneficiação de imóveis e ou equipamentos integrados no património da Freguesia, e modernização dos seus serviços;
c) Obras de construção ou conservação de instalações de imóveis integrados no património da Freguesia;
d) Atividades e projetos pontuais, com relevante expressão no território;
e) Infraestruturas diversas, nomeadamente vias vicinais e suas infraestruturas básicas.
O que posso esperar
Critérios de Atribuição de Apoio
1 — Para a atribuição dos apoios, previstos neste Regulamento, às Freguesias deste concelho, são considerados os critérios definidos do artigo 38.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, nomeadamente a tipologia da Freguesia, a sua densidade populacional, o seu número de habitantes e a sua área.
2 — Para além dos critérios mencionados no número anterior, o Município pode, ainda, ponderar a atribuição dos apoios tendo em conta o seguinte:
a) Qualidade e interesse do projeto ou atividade;
b) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
c) O potencial número de beneficiários e público -alvo dos projetos ou atividades;
d) Recursos humanos, materiais e entidades locais envolvidas;
e) Adequação do orçamento previsto à atividade a realizar;
f) Capacidade de autofinanciamento e a diversificação das fontes de financiamento;
g) Utilização de meios de divulgação e promoção do concelho;
h) Parcerias e envolvimento da população.


Decisão de atribuição de Apoio
1 — Os pedidos são apreciados pelos serviços competentes da Câmara Municipal que, com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e tendo em consideração as regras orçamentais relativas à despesa pública, elaboram proposta fundamentada a submeter à Câmara e Assembleia Municipal para aprovação.
2 — Todos os pedidos que sejam aprovados terão o devido acompanhamento de um técnico da Câmara Municipal que avaliará da sua eficácia e cumprimento.